28 fevereiro 2015

STJ DECIDE QUE CRIANÇAS MENOSRES DE 6 ANOS NÃO PODEM SER MATRICULADAS NO 1º ANO.


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que crianças menores de seis anos de idade não podem ser matriculadas no ensino fundamental, ainda que tenham capacidade intelectual comprovada por avaliação psicopedagógica. O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira 23 de fevereiro de 2015 pelo tribunal.

A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
O assunto é polêmico e divide opiniões.
 
 

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